Termos e Condições

1.      OBJECTO E ÂMBITO

  • O contrato de venda é regido pela lei, pelas disposições especiais que figuram na frente do contrato de venda e pelas presentes condições gerais, que o comprador reconhece ter tomado conhecimento.
  • As presentes condições gerais aplicam-se a: Consumidores: pessoas singulares que adquiram um produto sem fins profissionais, nos termos do Código do Direito Económico; e a clientes finais que não sejam consumidores.Os consumidores e os clientes finais são coletivamente designados pelo termo "comprador", a menos que se apliquem disposições específicas aos consumidores, que são então designados pelo termo "consumidor".
  • As presentes condições gerais podem igualmente ser descarregadas pelo comprador em formato pdf ou, a pedido escrito do comprador, ser-lhe enviadas gratuitamente.
  • Em função da situação do comprador (consumidor ou não), certas cláusulas das presentes condições gerais podem não lhe ser aplicáveis. As presentes condições gerais aplicam-se a qualquer reserva ou encomenda efetuada junto do Vendedor, independentemente de a colocação ser feita diretamente no estabelecimento do Vendedor, ou através do site www.massivewriting.pt por telefone, por fax, ou por qualquer outra interface de utilizador disponibilizada pelo Vendedor ou por um parceiro do Vendedor, consoante o caso.
  • Considera-se que o comprador aceita as presentes condições gerais pelo simples facto de efetuar a sua reserva ou
  • Se as presentes condições gerais também forem redigidas numa língua diferente do português, o texto português será sempre decisivo em caso de divergências.
  • O contrato com o Vendedor é composto por condições gerais e condições Estas condições especiais, tais como as de uma "reserva em linha", aplicam-se para além das presentes condições gerais. Em caso de contradição, as condições especiais prevalecem sobre as condições gerais.
  • A MASSIVE WRITING - UNIPESSOAL LDA está registada em Portugal com o número 517067510, tem a sua sede social em Rua Cristóvão da Costa 3 -4E 2675-640 Odivelas, e opera sob a designação comercial "Massive Writing".

2.      DISPOSIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES

  • Apenas os presentes termos e condições gerais se aplicam à encomenda de produtos e serviços oferecidos pelo vendedor. Todos os outros termos ou condições, incluindo os mencionados no formulário de encomenda do comprador, são excluídos e o comprador renuncia a eles ao aceitar estes termos e condições Como indicado no artigo 1.7, certos serviços do vendedor podem estar ligados a condições especiais. O vendedor pode alterar as presentes condições gerais e especiais em qualquer altura. No entanto, as condições aplicáveis no momento de uma encomenda de bens e serviços oferecidos pelo vendedor continuarão a aplicar-se à execução desses serviços, até à próxima encomenda efetuada pelo comprador.
  • O comprador encomenda sempre os serviços prestados pelo vendedor em seu próprio nome e por sua própria conta e não pode invocar exceções (de direito ou de facto) associadas a um mandato ou procuração concedida por um ou mais terceiros para adiar, suspender ou interromper o cumprimento das suas obrigações para com o vendedor.

3.      CRÉDITO

  • Se for caso disso, o financiamento deve ser efetuado em conformidade com as disposições relativas ao crédito ao consumo previstas no Livro VII, Título 4, Capítulo 1 do Código do Direito Económico, nomeadamente o artigo VII.83 relativo à possibilidade de rescisão do contrato.
  • Se o comprador necessitar de pedir um crédito, este facto será mencionado na nota de encomenda. Se o crédito não for obtido, a compra será considerada como não tendo existido e o comprador terá direito ao reembolso de qualquer adiantamento pago na seguinte condição: o comprador informará o vendedor da recusa de crédito por carta registada no prazo de 8 dias de calendário após a assinatura da nota de Juntamente com esta carta, o comprador deve anexar pelo menos dois certificados das instituições de crédito que recusam o crédito. Recorde-se que só será aceite a recusa de crédito em conformidade com o mercado.
Na ausência de provas no prazo acima referido, o comerciante terá direito a uma indemnização fixa de 20% do preço acordado, com um mínimo de 2.000,00 euros.

4.      DATA DE ENTREGA

  • O prazo de entrega é indicado na nota de encomenda, mas é meramente indicativo e não vinculativo, exceto se o comprador for um consumidor na aceção do artigo 1.2. Se o comprador recusar a entrega do veículo contra o pagamento integral, o vendedor enviará ao comprador uma notificação registada para que este cumpra as suas obrigações no prazo de 10 dias a contar do envio da carta registada.Na falta de satisfação, o vendedor terá o direito de exigir o cumprimento do contrato ou de considerar o contrato imediatamente rescindido. Em caso de dissolução da venda, o vendedor terá direito a uma indemnização fixa de 20% do preço acordado, com um mínimo de 2.000,00 euros. O vendedor não será, em caso algum, responsável por um atraso na entrega se este se dever ao comprador, a um caso de força maior, a uma dificuldade ou a um atraso de terceiros na prestação dos serviços suplementares escolhidos pelo comprador, tais como, sem que esta enumeração seja limitativa: a matrícula e o seguro do veículo, o fornecimento de uma nova chapa de matrícula, a colocação de jantes opcionais, a transformação de um veículo em ligeiro de carga...
Em caso de atraso na entrega inteiramente imputável ao vendedor, será acordado um novo prazo de entrega, que ficará inteiramente a cargo do vendedor. Se o comprador não for contactado pelo vendedor no prazo de 5 dias úteis para estabelecer um novo prazo de entrega, o vendedor deve ao comprador uma indemnização fixa de 250,00 euros.
  • Se não for especificado um prazo de entrega no formulário de encomenda, a entrega será efetuada no prazo de 30 dias após a encomenda, salvo acordo em contrário entre o comprador e o vendedor.
  • Se o comprador não receber o produto encomendado no prazo de entrega acordado e se a causa não for imputável ao vendedor ou a um caso de força maior, o vendedor terá o direito de cobrar custos de garagem desde o prazo de entrega acima mencionado até ao dia da entrega efetiva, inclusive, no montante de 10,00 euros por dia, com um mínimo de 250,00 euros, sem prejuízo do disposto no artigo 4.1.
  • Não obstante o artigo 1583 do Código Civil, é expressamente acordado e aceite pelo comprador que o vendedor continua a ser o proprietário do produto até ao pagamento integral do preço acordado em capital e com quaisquer juros e custos. Desde que o vendedor tenha reservado a propriedade do produto vendido em aplicação das presentes condições gerais, o comprador não pode dispor dele, seja por venda, empréstimo, penhor ou qualquer outro O comprador é obrigado a informar imediatamente o vendedor no caso de um terceiro fazer valer os seus direitos sobre o veículo vendido.
  • A transferência de propriedade efetua-se no momento do pagamento da totalidade do preço de Todos os riscos são suportados pelo comprador a partir do momento em que recebe o veículo.

5.      DIREITO DE RESCISÃO

  • Se o comprador for um consumidor na aceção do SIA, tal como definido no n.º 2 do artigo 1.º, tem o direito, num prazo de 14 dias a contar do dia seguinte ao da conclusão da venda, de a dissolver sem indicar os motivos, se a venda tiver sido efetuada à distância.
  • No entanto, o direito de retratação está excluído para os seguintes veículos, entre outros:
    • Veículos fabricados especificamente para o comprador, incluindo, mas não se limitando a: a conversão específica do veículo.
    • Veículos equipados com inscrições pessoais ou de carácter pessoal.
  • O direito de retratação está igualmente excluído se o comprador não for um consumidor ou tiver adquirido o veículo para fins profissionais ou para fins mistos privados e profissionais.
  • O direito de retratação está excluído no caso de uma reserva em linha, uma vez que não se trata de uma venda, mas de uma mera intenção de compra na garagem do vendedor.

6.      LOCAL DE ENTREGA

  • A entrega do veículo é efetuada na sede do vendedor, salvo disposição expressa em contrário por escrito.

7.      GARANTIA - CONFORMIDADE

  • O consumidor beneficia de uma garantia de conformidade em conformidade com as disposições dos artigos 1649º-A a 1649º-O do Código Não obstante o artigo 1649, n.º 1 do Código Civil, este prazo é de 1 ano para os bens em segunda mão.
  • O vendedor é responsável perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento da entrega do bem e que se manifeste no prazo de um ano a contar da referida Esta garantia não se aplica quando um bem é adquirido para uso profissional ou para fins profissionais. (Consumidor: qualquer pessoa singular que efetue uma compra que não faça parte de uma atividade comercial ou profissional).
  • O prazo de um ano referido no primeiro parágrafo é suspenso durante o período necessário para a reparação ou substituição do bem ou em caso de negociações entre o comerciante e o consumidor com vista a uma resolução amigável. Estas negociações terminam logo que uma das partes declare expressamente que não é responsável pelo problema ou defeito verificado. A avaliação amigável do veículo não suspende o prazo acima referido.
  • O consumidor deve informar o comerciante da falta de conformidade o mais tardar no prazo de um mês a contar da data em que detetou ou poderia razoavelmente ter detetado a falta de A ação judicial do consumidor caduca no prazo de um ano a contar da data em que o consumidor tenha detetado ou pudesse razoavelmente ter detetado a falta de conformidade.
  • Se a falta de conformidade se manifestar no prazo de seis meses a contar da entrega dos bens, a presunção de que esta falta existia no momento da entrega é aplicável como prova em contrário, exceto se esta presunção for incompatível com a natureza dos bens ou com a natureza da falta de conformidade.
  • Se o comprador descobrir uma falta de conformidade mais de seis meses após a entrega, deve provar que o defeito já existia no momento da entrega. Só então o vendedor poderá reparar o defeito. Para tal, é necessário um equilíbrio razoável entre a reparação e as características do veículo (idade, quilometragem, etc.). Devolução do veículo. "Conformar-se" não é igual a renovar.
Para além, se for caso disso, das indemnizações por perdas e danos, o consumidor pode exigir do comerciante sob garantia a reparação ou a substituição do bem, uma redução adequada do preço ou a resolução do contrato. No entanto, se for caso disso, deve ser tido em conta o agravamento do dano resultante da utilização do bem pelo consumidor após o momento em que este detetou ou deveria ter detetado a falta de conformidade. Com efeito, o comprador tem a obrigação de limitar os danos.
  • Em primeiro lugar, o consumidor tem o direito de exigir que o comerciante repare ou substitua o bem gratuitamente, exceto se tal for impossível ou desproporcionado.
  • A reparação pode ser efetuada com peças novas ou em segunda mão. Se forem utilizadas peças novas, pode ser considerada uma intervenção do comprador no custo da reparação.
  • As intervenções sob garantia devem ser efetuadas na oficina do vendedor ou numa das suas oficinas autorizadas. O comprador pode, com o consentimento prévio por escrito do vendedor, mandar efetuar as reparações noutra oficina.
  • Qualquer reparação ou substituição deve ser efetuada num prazo razoável e sem graves inconvenientes para o comprador.
  • O consumidor tem o direito de exigir do vendedor uma redução adequada do preço ou a rescisão do contrato de venda:
    • Se não tiver direito a reparação ou substituição ou, se o comerciante não tiver efetuado a reparação ou substituição dentro de um prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor.
O consumidor não tem o direito de exigir a resolução do contrato se a falta de conformidade for insignificante. Em caso de resolução, qualquer reembolso ao consumidor deve ser reduzido para ter em conta a utilização que o consumidor fez do bem desde a sua entrega.
  • A garantia não cobre a manutenção, a regulação, os apertos e os ajustamentos necessários à utilização normal do veículo, nem as peças e os órgãos normalmente substituídos por ocasião das revisões prescritas pelo A garantia não cobre o desgaste normal do veículo.
  • Assume igualmente que o defeito não se deve a uma utilização anormal ou incorreta do veículo ou a uma manutenção deficiente por parte do comprador. O comprador deve efetuar a manutenção do seu veículo de acordo com as instruções do fabricante.
  • Nos veículos híbridos Nopens, a garantia está sujeita a uma utilização e manutenção corretas do veículo e a um carregamento regular da bateria.
Também não se aplica se o veículo tiver sido transformado ou utilizado em competições ou Rally.
  • O comprador deve fazer tudo o que for necessário para não agravar os danos, eventualmente não utilizando o veículo. O comprador tem a obrigação de limitar os danos.
  • A responsabilidade do comerciante pelos danos causados por um defeito do bem vendido é regida pelo direito comum.
  • Os defeitos visíveis são aceites pelo comprador no momento da entrega e da aceitação do bem adquirido.
  • A garantia existe apenas entre o vendedor e o Não pode ser transferida para um novo comprador se o veículo for revendido.
  • Em nenhuma circunstância o vendedor será responsável por danos indiretos ou consequentes ou por perdas de lucros ou oportunidades.
  • Se o diagnóstico de um veículo revelar que os danos a reparar não estão cobertos pela garantia de um ano, o proprietário do veículo será responsável pelo custo do referido diagnóstico, tal como referido no artigo 8.

8.      REPARAÇÕES NÃO COBERTAS PELA GARANTIA

  • As reparações a cargo do comprador devem ser objeto de um caderno de encargos pormenorizado entregue ao comprador. O cliente será previamente informado se o orçamento é pagável. Se for esse o caso, o preço do caderno de encargos será reembolsado quando o comprador mandar reparar o veículo no concessionário.
  • O caderno de encargos deve incluir, pelo menos, as seguintes informações: data, prazo de validade, quilometragem, descrição e duração dos trabalhos a efetuar, custo dos trabalhos e documentos e garantia. Com exceção do prazo de validade, a fatura deve conter as mesmas informações que o caderno de encargos.
  • A garantia acima referida é igualmente de um ano em caso de reparação e cobre tanto os trabalhos como as peças substituídas.
  • O comprador é obrigado a pagar os custos associados ao diagnóstico caso se verificar que os danos no veículo não estão cobertos pela garantia de um ano.
  • Se for caso disso, o comprador reembolsará igualmente os custos de reboque, caso o comprador tenha recorrido a estes.
  • No caso de a MASSIVE WRITING efetuar reparações num veículo fora da garantia e a título oneroso, terá um direito de retenção sobre o veículo em questão até ao pagamento integral das despesas de reparação, acrescidas ou não de indemnizações e/ou juros de mora.

9.      PAGAMENTO

  • Sem prejuízo da aplicação das disposições relativas ao crédito ao consumo previstas no Livro VII, Título 4, Capítulo 1 do Código Económico, o Vendedor não pode exigir o pagamento de um adiantamento superior a 15% do preço de venda do veículo. A título de derrogação, quer para uma encomenda especial, quer com o acordo do comprador, o adiantamento pode ser fixado numa outra percentagem.
  • O preço total ou o saldo deve ser pago em numerário no ato da entrega, salvo acordo expresso em contrário. Caso contrário, serão devidos juros de 1,5% ao mês sobre o montante devido, de pleno direito e sem aviso prévio de incumprimento.
  • O veículo continua a ser propriedade do vendedor até ao pagamento integral do preço. Se o vendedor ainda não tiver recebido o pagamento 10 dias após o envio da carta registada, pode anular a venda por carta registada dirigida ao comprador. Neste caso, o comprador deve ao comerciante uma indemnização correspondente aos danos sofridos e no valor de, pelo menos, 20% do preço acordado, com um mínimo de 2.000,00 euros
  • As faturas não podem ser transferidas ou compensadas, exceto com o acordo prévio por escrito do vendedor. Se o comprador for um consumidor, o comprador pode compensar montantes devidos ao vendedor com montantes devidos ao vendedor pelo vendedor.
  • De acordo com as disposições da Lei dos Títulos Financeiros de 15 de dezembro de 2004, o vendedor e o comprador compensam e liquidam automaticamente todas as dívidas atuais e futuras entre Isto significa que, na relação permanente entre o Vendedor e o Comprador, apenas a maior dívida permanece em saldo após a compensação automática acima mencionada. Esta compensação será sempre oponível ao liquidatário e aos outros credores simultâneos, que não poderão, por conseguinte, opor-se à compensação.

10.   TOMADA DE CONTROLO DE UM VEÍCULO

  • Se a nota de encomenda mencionar a retoma de um veículo pertencente ao comprador, a retoma está sujeita à entrega do veículo objeto da presente venda, bem como à prova de que o vendedor é o proprietário do veículo a retomar, de que pode dispor livremente do mesmo e de que todas as obrigações relativas a um eventual financiamento foram cumpridas.
  • O valor de retoma do veículo a retomar, acordado aquando da encomenda do veículo, é definitivo na medida em que o estado do veículo pertencente ao comprador, no momento da sua entrega pelo vendedor, corresponda à sua descrição na nota de encomenda ou num documento de acompanhamento, com exceção de pequenos pormenores não essenciais.

11.   RESPONSABILIDADE

  • As obrigações do vendedor estão limitadas às obrigações que lhe são impostas pelos regulamentos relativos à lei de 1 de setembro de 2004. O vendedor nunca poderá ser responsabilizado na medida em que tenha prestado os seus serviços em conformidade com as disposições dos referidos
  • Qualquer reclamação relativa à prestação executada pelo Vendedor deve ser apresentada ao Vendedor por escrito, circunstanciadamente e por carta registada, no prazo de cinco (5) dias após o dano ter sido descoberto pelo Cliente ou dever razoavelmente ter sido descoberto pelo Cliente e, em qualquer caso, no prazo máximo de um (1) ano após a entrega da prestação, sob pena de caducidade do direito do Cliente a reclamar qualquer reparação. O procedimento para reclamações e objeções está disponível mediante pedido escrito do Cliente. Se verificar que o Vendedor, após ter sido notificado por escrito, cometeu erros na execução dos serviços que prestou, ou vendeu um veículo defeituoso, pelos quais é responsável nos termos das presentes condições gerais, o Vendedor deve, num prazo razoável após ter sido notificado, refazer a execução a expensas suas. Em qualquer caso, a responsabilidade do vendedor é sempre limitada à reparação de danos previsíveis, diretos e pessoais, excluindo todos os danos indiretos ou imateriais, tais como, mas não se limitando a, perda de receitas e lucros, perda de clientes, perda de contratos, custos suplementares. Em todos os casos, a responsabilidade do vendedor é limitada ao montante da fatura, excluindo o IVA.

12.   VISÃO GERAL

  • Se o vendedor for impedido de entregar, executar ou concluir qualquer um dos veículos ou serviços para os quais o contrato foi celebrado, devido a qualquer evento, por razões independentes da sua vontade, incluindo - sem que esta lista seja restritiva - catástrofes naturais, guerra, atividades terroristas, perturbações sociais, pandemias, impossibilidade de obter autorizações, licenças ou registos, decisões governamentais, doença, morte ou despedimento do empregado responsável pelos serviços do vendedor, ou o incumprimento pelo comprador das suas obrigações contratuais, libertam o vendedor das suas obrigações

13.   VARIA

  • Se uma ou mais disposições das presentes condições gerais forem declaradas inválidas, ilegais ou inaplicáveis, tal não afetará nem diminuirá a validade, a legalidade ou a oponibilidade das restantes disposições.
  • O comprador deve fazer-se sempre acompanhar de uma carta de condução válida e de todos os outros documentos legais necessários quando utilizar o produto na via pública. O comprador deve cumprir sempre a legislação aplicável. O vendedor não é de modo algum responsável por este

14.   LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

  • Todos os contratos aos quais se aplicam as presentes condições gerais, bem como quaisquer outros contratos deles decorrentes, são regidos exclusivamente pelo direito belga.
  • Qualquer litígio relativo à validade, interpretação ou execução dos acordos a que se aplicam as presentes condições gerais, bem como de quaisquer outros acordos daí decorrentes, deve ser resolvido de forma amigável. Se uma das partes considerar que não é possível chegar a uma resolução amigável, as partes acordam expressamente que todos os litígios relacionados com os contratos aos quais se aplicam as presentes condições gerais, bem como todos os outros contratos deles decorrentes, serão da competência exclusiva dos tribunais do Limburgo, divisão de Hasselt.

15.   CONTACTO

  • Para alterações ou reclamações relativas à encomenda, o comprador pode enviar um e-mail para info@massivewriting.pt (de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 19h00) ou contactar pelo site massivewriting.pt


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Objetivo

Nosso objetivo é fornecermos os produtos e serviços , com rapidez e eficiência, atendendo as necessidades e expectativas dos nossos clientes , colaboradores e parceiros com satisfação, segurança , compromisso e responsabilidade.